PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL.
- Inicialmente, verifica-se que o agravante postula, no presente habeas corpus, que a atribuição da competência para processamento da Petição Criminal n.
- 0815338-96.2023.4.05.0000, decorrente do IPL n.
- 2024.0029363, seja da Justiça estadual de Pernambuco.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inicialmente, verifica-se que o agravante postula, no presente habeas corpus, que a atribuição da competência para processamento da Petição Criminal n. 0815338-96.2023.4.05.0000, decorrente do IPL n. 2024.0029363, seja da Justiça estadual de Pernambuco. 2. A pretensão consiste em conflito de competência, matéria que não guarda relação com a via estreita do habeas corpus. 3. "Inviável o uso de habeas corpus para análise de fatos e provas ligados à competência do Juízo e à capacidade investigatória do Parquet" (AgRg no HC n. 942.275/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025). 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.