AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 979434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva, decretada com base na quantidade de droga apreendida, configura constrangimento ilegal, especialmente quando o Ministério Público inicialmente manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares diversas.
- Embora, em um primeiro momento, o Ministério Público estadual tenha se manifestado pela substituição da prisão em flagrante em medidas cautelares diversas da prisão, posteriormente o órgão acusador ratificou a conversão da prisão nos autos do pedido de revogação da prisão formulado pela defesa.
- A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, o que justifica a medida para garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DE OFÍCIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DA PRISÃO. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva, decretada com base na quantidade de droga apreendida, configura constrangimento ilegal, especialmente quando o Ministério Público inicialmente manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares diversas. 2. Embora, em um primeiro momento, o Ministério Público estadual tenha se manifestado pela substituição da prisão em flagrante em medidas cautelares diversas da prisão, posteriormente o órgão acusador ratificou a conversão da prisão nos autos do pedido de revogação da prisão formulado pela defesa. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, o que justifica a medida para garantia da ordem pública. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.