AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — AgRg no HC 980330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- APREENSÃO DE VEÍCULO DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
- A apreensão do veículo do agravante no momento do cumprimento do mandado de prisão constitui desdobramento natural da diligência, não havendo ilegalidade a ser sanada.
- Não há se falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado de prisão, uma vez que houve prévia consulta do veículo, constatando-se se tratar de automóvel em nome de terceiro e com documentação falsa, circunstâncias que autorizam sua apreensão e, por certo, não revelam qualquer sorte de ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE VEÍCULO DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão do veículo do agravante no momento do cumprimento do mandado de prisão constitui desdobramento natural da diligência, não havendo ilegalidade a ser sanada. 2. Não há se falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado de prisão, uma vez que houve prévia consulta do veículo, constatando-se se tratar de automóvel em nome de terceiro e com documentação falsa, circunstâncias que autorizam sua apreensão e, por certo, não revelam qualquer sorte de ilegalidade. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.