DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 980399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no HC, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A inicial do habeas corpus foi considerada inepta por não identificar a autoridade coatora nem individualizar os pacientes, além de demandar dilação probatória, o que é inadmissível em habeas corpus.
- Houve inovação em embargos ao requerer a remessa dos autos ao Ministério Público, sem apresentar verossimilhança ou fatos mínimos que justificassem tal medida.
- A ausência de verossimilhança e fatos mínimos que possam ser apurados impedem o dispêndio de recursos públicos para a remessa ao Ministério Público, o que não impede que o agravante o faça por meios próprios.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL. 1. A inicial do habeas corpus foi considerada inepta por não identificar a autoridade coatora nem individualizar os pacientes, além de demandar dilação probatória, o que é inadmissível em habeas corpus. 2. Houve inovação em embargos ao requerer a remessa dos autos ao Ministério Público, sem apresentar verossimilhança ou fatos mínimos que justificassem tal medida. 3. A ausência de verossimilhança e fatos mínimos que possam ser apurados impedem o dispêndio de recursos públicos para a remessa ao Ministério Público, o que não impede que o agravante o faça por meios próprios. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.