DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 980403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
- O paciente encontra-se preso desde 10/10/2023 pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado contra duas vítimas e de tentativa de homicídio triplamente qualificado, com relação a três vítimas.
- Impetrado habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, o pleito liminar foi indeferido.
- A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente encontra-se preso desde 10/10/2023 pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado contra duas vítimas e de tentativa de homicídio triplamente qualificado, com relação a três vítimas. 3. Impetrado habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, o pleito liminar foi indeferido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões que indeferem medida liminar no procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, não são recorríveis. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 949.374/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 937.826/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.