AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 980446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- A instância ordinária, além da expressiva quantidade de droga apreendida, referiu-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o agravante transportava droga para outra cidade, juntamente com o corréu e duas adolescentes, com planejamento de ações, em veículo previamente preparado para ocultar entorpecente 2.
- A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões da instância ordinária a respeito da dedicação do agravante à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A instância ordinária, além da expressiva quantidade de droga apreendida, referiu-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o agravante transportava droga para outra cidade, juntamente com o corréu e duas adolescentes, com planejamento de ações, em veículo previamente preparado para ocultar entorpecente 2. A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões da instância ordinária a respeito da dedicação do agravante à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.