HABEAS CORPUS — HC 980491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA.
- TRANCAMENTO PARCIAL DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Ordem concedida para trancamento parcial do inquérito policial, permitindo prosseguimento apenas na apuração do delito de estupro (art.
Resultado indicado
Ordem concedida para trancamento parcial do inquérito policial, permitindo prosseguimento apenas na apuração do delito de estupro (art.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. ESTUPRO. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA. LEI N. 10.778/2003. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA. ABORTO LEGAL. SIGILO PROFISSIONAL. TRANCAMENTO PARCIAL DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Ordem concedida para trancamento parcial do inquérito policial, permitindo prosseguimento apenas na apuração do delito de estupro (art. 213 do Código Penal) contra a paciente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.