DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 981878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu de ofício a ordem para alterar a pena definitiva, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea.
- A discussão consiste em saber se a confissão qualificada deve ter o mesmo peso que a confissão plena na dosimetria da pena, em observância ao princípio da individualização da pena.
- O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, mas a ordem foi concedida, de ofício, para corrigir a dosimetria da pena.
- A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que foi reconhecido na hipótese em apreço.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu de ofício a ordem para alterar a pena definitiva, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a confissão qualificada deve ter o mesmo peso que a confissão plena na dosimetria da pena, em observância ao princípio da individualização da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, mas a ordem foi concedida, de ofício, para corrigir a dosimetria da pena. 4. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que foi reconhecido na hipótese em apreço. 5. A aplicação da atenuante da confissão espontânea foi considerada adequada, com a redução da pena em 1/6 (um sexto), conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea, ainda que qualificada, pode ensejar a redução da pena na dosimetria, conforme o art. 65, III, "a", do Código Penal. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida apenas em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30.10.2018; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.