PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AgRg no HC 981977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE.
- ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NARRAM FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, A CRIME DO ART.
- PRÁTICA CONHECIDA COMO "CAIXA 3" PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NARRAM FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, A CRIME DO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRÁTICA CONHECIDA COMO "CAIXA 3" PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL. 1. No caso em exame, a descrição dos fatos narrados em elementos de informação sinaliza para a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por "caixa três", ou seja, falsidade na titularidade do doador, consistente em uma triangulação do dinheiro de campanha com objetivo de disfarçar o verdadeiro financiador. 2. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a quem compete analisar os elementos de informação, a fim de decidir sobre a manutenção ou deslocamento de competência para investigação dos fatos e apuração das condutas, bem como eventual cisão ou reunião dos feitos. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.