EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 983163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÕES DO PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a regressão de regime - do semiaberto para o fechado - de condenado que, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, teria violado 11 (onze) vezes os limites do perímetro de monitoramento.
- A questão em discussão consiste em saber se ultrapassagens dos limites do perímetro de monitoramento eletrônico, sem rompimento do dispositivo e sem tentativa de fuga, configuram falta grave que justifique a regressão de regime.
- Consoante pacífico entendimento desta Corte Superior, a existência de violações do perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta grave, justificando a regressão de regime.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÕES DO PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a regressão de regime - do semiaberto para o fechado - de condenado que, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, teria violado 11 (onze) vezes os limites do perímetro de monitoramento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ultrapassagens dos limites do perímetro de monitoramento eletrônico, sem rompimento do dispositivo e sem tentativa de fuga, configuram falta grave que justifique a regressão de regime. III. Razões de decidir 3. Consoante pacífico entendimento desta Corte Superior, a existência de violações do perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta grave, justificando a regressão de regime. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A existência de violações ao perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta grave, justificando a regressão de regime." Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, VI; 118, I; 146-C, parágrafo único; 146-D. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 821.741/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.8.2023; STJ, AgRg no HC n. 822.563/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.8.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.