AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 983389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA DELITUOSA QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Não obstante a quantidade de droga apreendida não ser considerada exacerbada - 46 g de cocaína -, a prisão em flagrante ocorreu no contexto de uma operação policial realizada em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas, que, inclusive, já estava sendo monitorado em razão de denúncias prévias.
- Além disso, foram apreendidas anotações contábeis de venda de entorpecentes e a quantia de R$ 1.864,10 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
- Destaca-se, ainda, que o imóvel utilizado pelo agravante para supostamente praticar o delito não era habitado e possuía um portão reforçado, bem como equipamentos de videomonitoramento, elementos indicativos de organização para a prática criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA DELITUOSA QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a quantidade de droga apreendida não ser considerada exacerbada - 46 g de cocaína -, a prisão em flagrante ocorreu no contexto de uma operação policial realizada em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas, que, inclusive, já estava sendo monitorado em razão de denúncias prévias. Além disso, foram apreendidas anotações contábeis de venda de entorpecentes e a quantia de R$ 1.864,10 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Destaca-se, ainda, que o imóvel utilizado pelo agravante para supostamente praticar o delito não era habitado e possuía um portão reforçado, bem como equipamentos de videomonitoramento, elementos indicativos de organização para a prática criminosa. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.