DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 984954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou pedido de habeas corpus.
- O agravante alega nulidade das provas por ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio e pleiteia a desclassificação da conduta para o art.
- A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do agravante, justificando a apreensão de drogas e a condenação por tráfico.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação da conduta do agravante para uso pessoal, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou pedido de habeas corpus. 2. O agravante alega nulidade das provas por ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio e pleiteia a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do agravante, justificando a apreensão de drogas e a condenação por tráfico. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação da conduta do agravante para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada considerou que o ingresso dos policiais foi justificado por diligências preliminares, denúncias anônimas e visualização de substâncias entorpecentes na entrada do imóvel. 6. A condenação por tráfico foi mantida com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de balanças de precisão e relatos de intensa movimentação em local com aparência abandonada, afastando a tese de desclassificação. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que não apenas a quantidade de drogas, mas também as circunstâncias do local e as condições pessoais do agente são determinantes para a tipificação do crime. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.