AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 985106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- O julgamento do mérito do habeas corpus na origem torna prejudicado o agravo regimental no qual a defesa ataca o indeferimento da medida liminar e pretende celeridade na apreciação da ordem originária pelo Tribunal a quo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRENTESÃO EM VER JULGADO O WRIT NA ORIGEM. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. O julgamento do mérito do habeas corpus na origem torna prejudicado o agravo regimental no qual a defesa ataca o indeferimento da medida liminar e pretende celeridade na apreciação da ordem originária pelo Tribunal a quo. 2. Agravo regimental prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.