DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 985433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus substitutivo de revisão criminal no qual se busca a nulidade da condenação do paciente pelo delito de tráfico de drogas, em razão da ilicitude da prova.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida e se as provas obtidas dessa forma podem ser utilizadas no processo judicial.
- A fuga do réu para o interior do imóvel, ao avistar a aproximação da polícia, constitui justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA DO RÉU. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal no qual se busca a nulidade da condenação do paciente pelo delito de tráfico de drogas, em razão da ilicitude da prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida e se as provas obtidas dessa forma podem ser utilizadas no processo judicial. III. Razões de decidir 3. A fuga do réu para o interior do imóvel, ao avistar a aproximação da polícia, constitui justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 280 da repercussão geral, autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 5. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: "A fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação policial constitui fundadas razões para busca domiciliar sem mandado judicial". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 301; CPP, art. 303.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 28.11.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 06.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.