DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 985486

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00024 ART:00184 ART:00185 ART:00186", "LEG:FED LCP:000076 ANO:1993\n ART:00021", "LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n ART:00035"]