PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO PELO AGRAVANTE.
- EQUÍVOCO NA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo à parte, à luz do princípio do pas de nullité sans grief.
- A alegação de vício na certificação do trânsito em julgado perde relevância quando verificado que, apesar disso, o recurso especial foi apreciado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO PELO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo à parte, à luz do princípio do pas de nullité sans grief. 2. A alegação de vício na certificação do trânsito em julgado perde relevância quando verificado que, apesar disso, o recurso especial foi apreciado. 3. Inexistente o interesse de agir, pois o objetivo do writ é a viabilização da análise do recurso especial, o que já ocorreu. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois assegurado o princípio da ampla defesa e duplo grau de jurisdição. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.