PENAL — HC 986054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM TRAFICÂNCIA HABITUAL APÓS A MAIORIDADE.
- CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
- Ordem concedida, confirmada a liminar deferida, nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Ordem concedida, confirmada a liminar deferida, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM TRAFICÂNCIA HABITUAL APÓS A MAIORIDADE. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. PRIMARIEDADE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida, confirmada a liminar deferida, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.