PROCESSO PENAL — AgRg no HC 986491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONCOMITANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM E DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA.
- O não exaurimento da jurisdição de origem inviabiliza a impetração de habeas corpus nesta Corte.
- No caso, a concomitante oposição de embargos infringentes no Tribunal a quo e de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, ambos impugnando a dosimetria da pena, além de afrontar o princípio da unirrecorribilidade, pode causar verdadeiro tumulto processual, posto que o apenamento é passível de alteração na origem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM E DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. JURISDIÇÃO DE ORIGEM NÃO EXAURIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O não exaurimento da jurisdição de origem inviabiliza a impetração de habeas corpus nesta Corte. No caso, a concomitante oposição de embargos infringentes no Tribunal a quo e de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, ambos impugnando a dosimetria da pena, além de afrontar o princípio da unirrecorribilidade, pode causar verdadeiro tumulto processual, posto que o apenamento é passível de alteração na origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.