DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 986951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a ação penal e a prisão preventiva do agravante, acusado de transportar 29 quilos de maconha.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular que resultou na apreensão de drogas foi realizada de forma ilegal, comprometendo a materialidade do crime, e se a prisão preventiva do agravante está justificada.
- A busca veicular foi considerada legal, pois decorreu de circunstâncias concretas que indicaram atitude suspeita dos acusados, como arrancada brusca e tentativa de fuga, não havendo ilegalidade manifesta.
- A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade dos fatos e à periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela reincidência específica.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a ação penal e a prisão preventiva do agravante, acusado de transportar 29 quilos de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular que resultou na apreensão de drogas foi realizada de forma ilegal, comprometendo a materialidade do crime, e se a prisão preventiva do agravante está justificada. III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legal, pois decorreu de circunstâncias concretas que indicaram atitude suspeita dos acusados, como arrancada brusca e tentativa de fuga, não havendo ilegalidade manifesta. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade dos fatos e à periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela reincidência específica. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é válida quando baseada em circunstâncias concretas que indicam atitude suspeita. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos fatos, quantidade de droga apreendida e reincidência específica do agente, em conformidade com o art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 954.635/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025; STJ, AgRg no HC 839.360/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg no HC 959.140/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, AgRg no RHC 204.169/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08/10/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.