DIREITO PENAL — AgRg no HC 987204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto.
- O paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.
- A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a jurisprudência das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
- A quantidade expressiva de droga apreendida constitui elemento idôneo para a fixação do regime fechado, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto. 2. O paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, e art. 12 da Lei n. 10.826/2003. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a jurisprudência das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. III. Razões de decidir 4. A quantidade expressiva de droga apreendida constitui elemento idôneo para a fixação do regime fechado, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 5. Não há ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 6. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não havendo constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A quantidade expressiva de droga apreendida é fundamento idôneo para a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §§ 2º e 3º; Lei n. 11.343/2006, art. 42; Lei n. 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, AgRg no HC 910.018/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1.7.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.