DIREITO PENAL — AgRg no HC 987261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pretendia revisar dosimetria da pena na condenação imposta por furto qualificado.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência em casos de multirreincidência, e se há ilegalidade na fixação do percentual de exasperação da pena.
- O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça permite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência, onde a agravante prepondera.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pretendia revisar dosimetria da pena na condenação imposta por furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência em casos de multirreincidência, e se há ilegalidade na fixação do percentual de exasperação da pena. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça permite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência, onde a agravante prepondera. 4. A discricionariedade do julgador na fixação do percentual de exasperação pela agravante é preservada, não havendo ilegalidade na utilização do percentual de 1/2 em razão de três condenações definitivas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, admitindo-se compensação proporcional. 2. A discricionariedade do julgador na fixação do percentual de exasperação pela agravante deve ser respeitada, desde que fundamentada." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 67. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 585 do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.