DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 987833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
- Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido no segundo julgamento do recurso em sentido estrito na Ação Penal n.
- 0835105-92.2013.8.26.0052, alegando cerceamento de defesa pelo julgamento virtual do recurso sem intimação prévia da Defensoria Pública.
- O Tribunal de origem realizou julgamento virtual do recurso, sem a intimação prévia da Defensoria Pública, que só tomou conhecimento do julgamento quando intimada do acórdão já prolatado.
Resultado indicado
Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido no segundo julgamento do recurso em sentido estrito na Ação Penal n. 0835105-92.2013.8.26.0052, alegando cerceamento de defesa pelo julgamento virtual do recurso sem intimação prévia da Defensoria Pública. 2. O Tribunal de origem realizou julgamento virtual do recurso, sem a intimação prévia da Defensoria Pública, que só tomou conhecimento do julgamento quando intimada do acórdão já prolatado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de intimação pessoal da Defensoria Pública da data do julgamento do recurso em sentido estrito constitui nulidade processual absoluta, mitigando o exercício do direito de defesa do réu. III. Razões de decidir 4. A falta de intimação pessoal do defensor público da data do julgamento do recurso consubstancia nulidade processual absoluta, conforme pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. A anulação do acórdão é necessária para garantir o direito à ampla defesa, determinando-se que novo julgamento seja realizado com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Tese de julgamento: "A falta de intimação pessoal da Defensoria Pública da data do julgamento do recurso em sentido estrito constitui nulidade processual absoluta, mitigando o exercício do direito de defesa do réu". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 775.946/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 3/4/2023; STJ, HC 400.643/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/5/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.