EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 987872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art.
- 210, ambos do RISTJ, em que se alegava constrangimento ilegal e a presença de requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de tráfico de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes de tráfico de entorpecentes praticados pelo agravante.
- A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, incluindo a unidade de desígnios na prática dos delitos.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, em que se alegava constrangimento ilegal e a presença de requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de tráfico de entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes de tráfico de entorpecentes praticados pelo agravante. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, incluindo a unidade de desígnios na prática dos delitos. 4. No caso concreto, segundo decidido pelo Tribunal de origem, os delitos ocorreram em tempos e locais distintos, com lapso superior a 30 dias, com variação de comparsas, o que afasta a continuidade delitiva. 5. A habitualidade criminosa do agravante, evidenciada por condenação anterior, reforça a inaplicabilidade do crime continuado. 6. A reforma do acórdão para reconhecimento da continuidade delitiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, incluindo a unidade de desígnios. 2. A habitualidade criminosa e a variação de comparsas afastam a continuidade delitiva. 3. O reexame do conjunto fático-probatório é incabível na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.798/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 25.10.2023; STJ, AgRg no HC 697.032/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe de 25.2.2022.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00071"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.