DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- Inexistência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício.
- O agravante foi preso mantendo em depósito significativa quantidade e diversidade de entorpecentes, circunstância que pressupõe maior organização, controle financeiro e contato ampliado com usuários.
- Ademais, o próprio agravante confessou em juízo que atuava no comércio ilícito de drogas, utilizando o tráfico como meio de subsistência, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. O agravante foi preso mantendo em depósito significativa quantidade e diversidade de entorpecentes, circunstância que pressupõe maior organização, controle financeiro e contato ampliado com usuários. Ademais, o próprio agravante confessou em juízo que atuava no comércio ilícito de drogas, utilizando o tráfico como meio de subsistência, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.