DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal de origem.
- A defesa alega flagrante ilegalidade na decisão que determinou a regressão do regime de cumprimento de pena para o fechado, fundamentada no depoimento de uma única servidora a respeito da falta disciplinar motivadora da medida.
- A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática é inviável, pois não houve exaurimento de instância, sendo necessário recurso ao colegiado do Tribunal de origem.
- A falta dos autos do processo administrativo disciplinar impede a apreciação da legalidade da decisão de regressão de regime.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal de origem. 2. A defesa alega flagrante ilegalidade na decisão que determinou a regressão do regime de cumprimento de pena para o fechado, fundamentada no depoimento de uma única servidora a respeito da falta disciplinar motivadora da medida. 3. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática é inviável, pois não houve exaurimento de instância, sendo necessário recurso ao colegiado do Tribunal de origem. 4. A falta dos autos do processo administrativo disciplinar impede a apreciação da legalidade da decisão de regressão de regime. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.