PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no HC 988684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-952.945/RS DE RELATORIA DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA.
- DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR NO COLEGIADO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI.
- O pedido de extensão, formulado com base no art.
Resultado indicado
Busca-se, a espécie, seja concedida a extensão da ordem deferida no HC-952.945/RS, da relatoria da Ministra Daniela Teixeira (decisão publicada no DJe de 10/2/2025).
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-952.945/RS DE RELATORIA DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA. DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR NO COLEGIADO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pedido de extensão, formulado com base no art. 580 do CPP, deve ser examinado pelo Ministro Relator que concedeu a ordem originária. 2. Busca-se, a espécie, seja concedida a extensão da ordem deferida no HC-952.945/RS, da relatoria da Ministra Daniela Teixeira (decisão publicada no DJe de 10/2/2025). 3. Com a saída da Ministra relatora do colegiado, deve o habeas corpus ser distribuído ao sucessor na na 5ª Turma, Desembargador Convocado do TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.