DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal.
- O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para decidir revisão criminal de acórdãos proferidos por instâncias inferiores, conforme art.
- Não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de ofício, como autoriza o art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para decidir revisão criminal de acórdãos proferidos por instâncias inferiores, conforme art. 105, I, e, da Constituição da República. 3. Não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de ofício, como autoriza o art. 647-A do CPP, mormente porque a pretensão de absolvição do agravante exigiria o reexame dos fatos definidos no acórdão impugnado. 4. O rito especial do habeas corpus não admite dilação probatória nem revisão das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.