AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 988869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE.
- VIA ELEITA QUE SE DESTINA À TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
- Pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
- No caso dos autos, o ora agravante, além do agravo regimental de fls.
Resultado indicado
725-729 desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DEFICIÊNCIA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA QUE SE DESTINA À TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. No caso dos autos, o ora agravante, além do agravo regimental de fls. 725-729, ainda interpôs diversos outros agravos regimentais, pedidos de reconsideração e petições, em manifesto tumulto processual e sem a impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Nesse contexto, imperativo o desprovimento do primeiro agravo e, diante da preclusão consumativa, o não conhecimento dos demais recursos e pedidos de reconsideração da decisão agravada, assim como das petições que ampliam o objeto inicial do habeas corpus, o que não se admite. 4. Agravo regimental de fls. 725-729 desprovido. Agravos regimentais de fls. 740-744, 745-765, 767-776, 783-787, 788-801, 802-815, assim como dos pedidos de reconsideração constantes às fls. 844-882, 883-890, 891-893, 894-900 e 901-978, e petições de fls. 979-1.023 e 1.024-1.031, 1.032-1.391, 1392-1395, 1396-1404, 1404,1568, 1569-1661 e 1662-1915. não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.