AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 989407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
- A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas baseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos concretos.
- No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de maconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário, conforme o Tema n.
- Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos moldes do art.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta do paciente para o delito do art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas baseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos concretos. 2. No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de maconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário, conforme o Tema n. 506 do STF. 3. Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos moldes do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta do paciente para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.