DIREITO PENAL — AgRg no HC 989554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n.
- O agravante alega ilicitude das provas obtidas por busca veicular, argumentando que a ação policial foi iniciada sem justa causa, e defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- A discussão consiste em saber (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, (ii) se é caso de trancamento da ação penal por suposta ilegalidade na busca veicular, (iii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada e (iv) se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante alega ilicitude das provas obtidas por busca veicular, argumentando que a ação policial foi iniciada sem justa causa, e defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, (ii) se é caso de trancamento da ação penal por suposta ilegalidade na busca veicular, (iii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada e (iv) se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A busca veicular realizada a partir de elementos objetivos e concretos a demonstrar fundada suspeita é respaldada pelo ordenamento jurídico. 7. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia, da atipicidade da conduta, da existência de causa de extinção da punibilidade e da inexistência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão veicular amparada concretamente em fundada suspeita é legal e dispensa mandado judicial. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do delito e reincidência, visando garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, arts. 240, 312, 313; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 86082 /RS, Rel. Min. Ellen Gracie; STJ, RHC n. 42.415/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.