DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar à agravante, condenada a 16 anos e 5 meses de reclusão por homicídio qualificado, com base na condição de mãe de filhos menores de 12 anos e recente gravidez de risco.
- A questão em discussão consiste em saber se a agravante, condenada por crime praticado com violência, tem direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando sua condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a recente gravidez.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, conforme art.
- 318-A, I, do Código de Processo Penal e precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME COM VIOLÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar à agravante, condenada a 16 anos e 5 meses de reclusão por homicídio qualificado, com base na condição de mãe de filhos menores de 12 anos e recente gravidez de risco. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, condenada por crime praticado com violência, tem direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando sua condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a recente gravidez. III. Razões de decidir 3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, conforme art. 318-A, I, do Código de Processo Penal e precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. A condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a recente gravidez não afastam a vedação legal à concessão de prisão domiciliar em casos de crimes violentos. 5. A proteção integral às crianças, embora relevante, não se sobrepõe à vedação expressa de concessão de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de crianças menores de 12 anos. 2. A proteção integral às crianças não se sobrepõe à vedação legal de concessão de prisão domiciliar em casos de crimes violentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 646.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 698.263/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.10.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.