DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989598
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob alegação de ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem.
- A parte agravante alega cerceamento de defesa devido ao julgamento monocrático, ausência de justa causa na abordagem policial e quebra da cadeia de custódia da prova.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática violou o direito de defesa do agravante, impedindo a apreciação do mérito do habeas corpus pela Turma Julgadora.
- Outra questão em discussão é se a abordagem policial foi realizada sem justa causa, baseada apenas no nervosismo do réu, e se houve quebra da cadeia de custódia da prova.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL E CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob alegação de ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem. 2. A parte agravante alega cerceamento de defesa devido ao julgamento monocrático, ausência de justa causa na abordagem policial e quebra da cadeia de custódia da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática violou o direito de defesa do agravante, impedindo a apreciação do mérito do habeas corpus pela Turma Julgadora. 4. Outra questão em discussão é se a abordagem policial foi realizada sem justa causa, baseada apenas no nervosismo do réu, e se houve quebra da cadeia de custódia da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática não violou o princípio da colegialidade, pois está calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a submissão ao Órgão Colegiado mediante agravo regimental. 6. A abordagem policial foi justificada pela tentativa de fuga do réu ao avistar a equipe policial, não se baseando apenas no nervosismo. 7. Não houve quebra da cadeia de custódia, pois a substância apreendida foi devidamente armazenada e preservada, conforme atestado por auto de apreensão e depoimentos dos policiais. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.