AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 989644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não se conhece do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso cabível, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
- A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a apreensão de 26,4kg de maconha, indicativa de gravidade da conduta e periculosidade do agente.
- As instâncias ordinárias apontaram a incompatibilidade das medidas cautelares diversas da prisão com a finalidade preventiva da custódia, em razão da inadequação e insuficiência dessas medidas no caso concreto.
- Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impedem, por si sós, a imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso cabível, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 2. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a apreensão de 26,4kg de maconha, indicativa de gravidade da conduta e periculosidade do agente. 3. As instâncias ordinárias apontaram a incompatibilidade das medidas cautelares diversas da prisão com a finalidade preventiva da custódia, em razão da inadequação e insuficiência dessas medidas no caso concreto. 4. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impedem, por si sós, a imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. A alegação de desproporcionalidade da prisão em relação à provável pena final depende de prognóstico incompatível com o rito do habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.