DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- No caso concreto, o ingresso forçado no domicílio foi justificado por fundadas razões, incluindo a existência de mandado de prisão em aberto e o forte odor de maconha, o que justificou o ingresso forçado que redundou na apreensão de mais de 16kg (dezesseis quilogramas) de maconha, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada.
- A análise do habeas corpus é meramente perfunctória, não esgotando a discussão sobre a tese, que pode ser novamente enfrentada no recurso cabível.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso concreto, o ingresso forçado no domicílio foi justificado por fundadas razões, incluindo a existência de mandado de prisão em aberto e o forte odor de maconha, o que justificou o ingresso forçado que redundou na apreensão de mais de 16kg (dezesseis quilogramas) de maconha, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. 3. A análise do habeas corpus é meramente perfunctória, não esgotando a discussão sobre a tese, que pode ser novamente enfrentada no recurso cabível. 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O ingresso forçado em domicílio é justificado por fundadas razões, como a existência de mandado de prisão em aberto e forte odor de substância ilícita". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2.9.2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.9.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.