DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.
- O agravante alega que a Presidência do STJ seria incompetente para a decisão e que a pendência de julgamento de recurso especial não poderia obstar o conhecimento do habeas corpus.
- O habeas corpus foi impetrado simultaneamente a agravo em execução penal, ambos com o mesmo objeto, o que, segundo decisão do próprio Tribunal a quo, ofenderia o princípio da unirrecorribilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega que a Presidência do STJ seria incompetente para a decisão e que a pendência de julgamento de recurso especial não poderia obstar o conhecimento do habeas corpus. 2. O habeas corpus foi impetrado simultaneamente a agravo em execução penal, ambos com o mesmo objeto, o que, segundo decisão do próprio Tribunal a quo, ofenderia o princípio da unirrecorribilidade. 3. A competência do Presidente para a decisão agravada é prevista no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do STJ. 4. Não se verifica ilegalidade que autorize a concessão da ordem de oficio, visto que o acórdão impugnado apresenta fundamentação idônea para o indeferimento do livramento condicional, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo n. 1.161. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.