DIREITO PENAL — AgRg no HC 989915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a condenação do recorrente pelo delito de desacato.
- O agravante busca a reforma da decisão, alegando ausência de conjunto probatório suficiente para embasar a condenação.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para pleitear a absolvição do crime de desacato.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inadmite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, especialmente quando se busca a absolvição ou desclassificação de crimes, devido à necessidade de análise do conjunto fático-probatório.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a condenação do recorrente pelo delito de desacato. 2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando ausência de conjunto probatório suficiente para embasar a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para pleitear a absolvição do crime de desacato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inadmite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, especialmente quando se busca a absolvição ou desclassificação de crimes, devido à necessidade de análise do conjunto fático-probatório. 5. A condenação por desacato foi fundamentada pelo Tribunal de origem na comprovação da materialidade e autoria delitiva, com base em depoimentos das testemunhas em juízo e na constatação do dolo na conduta do paciente. 6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias para absolver o recorrente demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.