AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na PET na CauInomCrim 99
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na PET na CauInomCrim, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não é possível decidir novamente questões já decididas e acobertadas pela preclusão.
- Os fatos novos noticiados nos autos não autorizam a liberação dos bens bloqueados em virtude de medida cautelar nos termos requeridos.
- A responsabilidade dos acusados pelos danos causados pelas condutas supostamente criminosas, no caso de condenação, é solidária.
- O valor da prestação pecuniária fixada em ANPP celebrado por um coinvestigado não pode ser abatido do montante bloqueado cautelarmente, respeitando-se as balizas do acordo.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. REDUÇÃO DO ALCANCE DA MEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não é possível decidir novamente questões já decididas e acobertadas pela preclusão. 2. Os fatos novos noticiados nos autos não autorizam a liberação dos bens bloqueados em virtude de medida cautelar nos termos requeridos. 3. A responsabilidade dos acusados pelos danos causados pelas condutas supostamente criminosas, no caso de condenação, é solidária. 4. O valor da prestação pecuniária fixada em ANPP celebrado por um coinvestigado não pode ser abatido do montante bloqueado cautelarmente, respeitando-se as balizas do acordo. 5. Recurso desprovido. 6. Adequação do limite das medidas cautelares de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.