PROCESSO PENAL — AgRg no HC 990192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM AUTARQUIA ESTADUAL.
- MITIGAÇÃO DOS RISCOS À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva sob alegação de inexistência de risco à ordem pública e à instrução processual.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas no caso sob análise.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca) do art.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM AUTARQUIA ESTADUAL. MITIGAÇÃO DOS RISCOS À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PROVIMENTO. I. Caso em exame : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva sob alegação de inexistência de risco à ordem pública e à instrução processual. II. Questão em discussão : 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas no caso sob análise. III. Razões de decidir : 3. No caso concreto, os integrantes do grupo criminoso foram identificados e suas atividades desarticuladas, bem como foram determinadas medidas assecuratórias, como busca e apreensão e quebra de sigilo de dados, o que indica que os riscos à ordem pública e à instrução processual foram mitigados. Ademais, o agravante apresenta condições pessoais favoráveis 4. Assim, à vista das circunstâncias concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é possível a aplicação das medidas cautelares alternativas quando se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese : 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca) do art. 319 do Código de Processo Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.