PENAL — AgRg no HC 990550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não é o caso de se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema n.
- 506 da repercussão geral, pois, além dos entorpecentes apreendidos, foram localizados também, na residência que o agravante alugava juntamente com o corréu, petrechos comuns a essa prática - no caso, pedaços de sacolas plásticas recortadas, balança de precisão e uma motocicleta de origem ilícita, estando demonstrado assim o envolvimento do agravante com o tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TEMA N. 506/STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é o caso de se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema n. 506 da repercussão geral, pois, além dos entorpecentes apreendidos, foram localizados também, na residência que o agravante alugava juntamente com o corréu, petrechos comuns a essa prática - no caso, pedaços de sacolas plásticas recortadas, balança de precisão e uma motocicleta de origem ilícita, estando demonstrado assim o envolvimento do agravante com o tráfico. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.