DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 990713
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto por David Soares Pinheiro contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída, diante da falta de juntada do decreto de prisão preventiva aos autos.
- A defesa sustentou que a ausência se deu por falha no sistema eletrônico de peticionamento e apresentou os documentos apenas com o agravo, requerendo a reconsideração da decisão ou sua submissão à Quinta Turma.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de peça essencial, como o decreto de prisão, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por instrução deficiente; e (ii) estabelecer se a juntada posterior do documento, em agravo regimental, supre a falha e permite a análise do mérito da impetração.
- A análise do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, devendo as peças indispensáveis estar presentes desde a impetração, sob pena de indeferimento liminar do writ.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por David Soares Pinheiro contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída, diante da falta de juntada do decreto de prisão preventiva aos autos. A defesa sustentou que a ausência se deu por falha no sistema eletrônico de peticionamento e apresentou os documentos apenas com o agravo, requerendo a reconsideração da decisão ou sua submissão à Quinta Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de peça essencial, como o decreto de prisão, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por instrução deficiente; e (ii) estabelecer se a juntada posterior do documento, em agravo regimental, supre a falha e permite a análise do mérito da impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, devendo as peças indispensáveis estar presentes desde a impetração, sob pena de indeferimento liminar do writ. 4. O decreto de prisão é documento essencial para a verificação da legalidade da custódia cautelar, sendo imprescindível sua apresentação para viabilizar o exame da controvérsia. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a instrução deficiente impede o conhecimento do habeas corpus, sendo inadmitida a juntada posterior das peças faltantes, tampouco a remissão a links eletrônicos ou consulta externa. 6. A alegação de falha técnica no sistema eletrônico de peticionamento não exime a defesa do dever de apresentar todos os documentos relevantes no momento da impetração, especialmente em razão da celeridade e da natureza documental do rito do habeas corpus. 7. Considerando que o agravante deixou de apresentar fato novo ou fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, mantém-se o indeferimento liminar do habeas corpus por instrução deficiente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.