PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 991175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi do crime, pois foi apontado que o paciente tirou a vida da vítima, a qual foi encontrada com 6 perfurações por arma branca na região do abdômen.
- A defesa sustenta, na presente irresignação, a existência de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, argumentando que o paciente está custodiado há mais de um ano e nove meses sem conclusão da instrução processual.
- Quanto ao tema, verifica-se que o STJ possui o entendimento de que a prisão preventiva não possui prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios fático-processuais, como a complexidade do caso e a ausência de desídia do Poder Judiciário.
- No caso em análise, considerando a complexidade do processo, tendo em vista que o feito está sujeito ao procedimento especial do tribunal do júri, não se verifica desídia ou mora estatal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi do crime, pois foi apontado que o paciente tirou a vida da vítima, a qual foi encontrada com 6 perfurações por arma branca na região do abdômen. 2. A defesa sustenta, na presente irresignação, a existência de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, argumentando que o paciente está custodiado há mais de um ano e nove meses sem conclusão da instrução processual. 3. Quanto ao tema, verifica-se que o STJ possui o entendimento de que a prisão preventiva não possui prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios fático-processuais, como a complexidade do caso e a ausência de desídia do Poder Judiciário. 4. No caso em análise, considerando a complexidade do processo, tendo em vista que o feito está sujeito ao procedimento especial do tribunal do júri, não se verifica desídia ou mora estatal. 5. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que a audiência de instrução designada para o dia 17/3/2025 foi realizada. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.