DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 991186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais.
- A discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal na realização de busca pessoal, com base em fundada suspeita, é válida e se justifica o trancamento da ação penal.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada válida, uma vez que houve fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal na realização de busca pessoal, com base em fundada suspeita, é válida e se justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada válida, uma vez que houve fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo e comunitário e, nesse contexto, busca pessoal. 2. A busca pessoal é válida quando baseada em elementos objetivos e concretos que justifiquem a medida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC n. 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/09/2023.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.