PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 991546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM.
- NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- VALOR SUPERIOR AO LIMITE DAS EXECUÇÕES FISCAIS.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO À RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDOS DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. DESCABIMENTO. NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRECEDENTES. ISENÇÃO DAS PENAS DE MULTA. VALOR SUPERIOR AO LIMITE DAS EXECUÇÕES FISCAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.