AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 991645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCÂNCIA.
- AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO.
- A presunção da posse de até 40g de maconha para uso pessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a mercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE MACONHA ATÉ 40G. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCÂNCIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO. CONDENAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presunção da posse de até 40g de maconha para uso pessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a mercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.