DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 991660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE RÉU FORAGIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência de réu foragido configura cerceamento de defesa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o interrogatório por videoconferência não é cabível para réus com mandado de prisão não cumprido, pois comprometeria o dever de boa-fé objetiva nas relações processuais e violação do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE RÉU FORAGIDO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência de réu foragido configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o interrogatório por videoconferência não é cabível para réus com mandado de prisão não cumprido, pois comprometeria o dever de boa-fé objetiva nas relações processuais e violação do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O interrogatório por videoconferência não é cabível para réus foragidos com mandado de prisão não cumprido. 2. A tentativa de se beneficiar da própria torpeza deve ser rechaçada em respeito ao princípio da boa-fé objetiva nas relações processuais." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 867.378/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgRg no HC 902.134/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.05.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.