AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 992044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DAS PENAS.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução e incide sobre o cumprimento da totalidade das penas, podendo ser observada pelo Juízo da execução no cálculo de benefícios ainda que não reconhecida na sentença condenatória.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução e incide sobre o cumprimento da totalidade das penas, podendo ser observada pelo Juízo da execução no cálculo de benefícios ainda que não reconhecida na sentença condenatória. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00066 ART:00111"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.