AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 992079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
- RELATOS ESSENCIAIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DOS CRIMES E DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- RETRATAÇÃO OCORREU POR COAÇÃO, NÃO INVALIDANDO O ACORDO.
- Deve ser provido o recurso que objetiva a revisão da dosimetria na condenação por extorsão mediante sequestro qualificada, roubo circunstanciado e integrar organização criminosa armada, com a redução da pena em razão de acordo de colaboração premiada invalidado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de não recuperação dos bens ilícitos e descumprimento do acordo devido à retratação judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VALIDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. RELATOS ESSENCIAIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DOS CRIMES E DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA LÍCITA UTILIZADA NA CONDENAÇÃO. RETRATAÇÃO OCORREU POR COAÇÃO, NÃO INVALIDANDO O ACORDO. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser provido o recurso que objetiva a revisão da dosimetria na condenação por extorsão mediante sequestro qualificada, roubo circunstanciado e integrar organização criminosa armada, com a redução da pena em razão de acordo de colaboração premiada invalidado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de não recuperação dos bens ilícitos e descumprimento do acordo devido à retratação judicial. 2. A colaboração premiada deve ser considerada válida, pois os relatos foram essenciais para identificar os autores dos crimes e desmantelar a organização criminosa, sendo citados na sentença e no acórdão condenatório. 3. A retratação do acusado em juízo não invalida o acordo, pois ocorreu devido à coação exercida pelos demais integrantes do grupo criminoso, não sendo suficiente para rescindir o acordo homologado pelo Juiz de primeira instância. Isso porque, se o Estado-juiz nega ao delator a avaliação da importância de sua colaboração ou impõe obstáculos injustificados para privá-lo da redução de pena, age de forma desleal, contrariando o princípio de moralidade. Precedente do STF. 4. Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.