DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 992233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL VALORADA COM BASE EM CONDENAÇÕES.
- 59 do Código Penal e 93, IX, da Constituição Federal, é pacífica a jurisprudência de que a fixação da pena-base deve ser motivada de forma concreta, idônea e individualizada, sendo insuficiente referências a conceitos superficiais e genéricos, mormente quando inerentes à própria figura típica.
- 2. "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente" (Tema Repetitivo n.
- 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1º/7/2021).
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE PENA. VALORAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL VALORADA COM BASE EM CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.077 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em obediência ao contido nos arts. 59 do Código Penal e 93, IX, da Constituição Federal, é pacífica a jurisprudência de que a fixação da pena-base deve ser motivada de forma concreta, idônea e individualizada, sendo insuficiente referências a conceitos superficiais e genéricos, mormente quando inerentes à própria figura típica. 2. "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente" (Tema Repetitivo n. 1.077. REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1º/7/2021). 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.