DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 992589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade.
- Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do art.
- 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta violação do princípio da colegialidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. II. Questão em discussão 2. Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta violação do princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a parte possui mecanismos processuais para submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois não se baseou apenas em denúncia anônima, mas também em monitoramento prévio e autorização judicial, configurando justa causa para a medida. 6. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundadas razões para a validade da busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A busca domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima corroborada por monitoramento prévio e autorização judicial, configurando justa causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.