PROCESSUAL PENAL — HC 992660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
- OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE IMPÕE.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento do recurso defensivo.
- No caso dos autos, não há ilegalidade flagrante quanto ao excesso de prazo, pois, embora haja certa demora na apreciação da apelação pelo Tribunal a quo, da leitura do processo, observa-se que, para o adequado julgamento do recurso de apelação interposto, os autos tiveram que ser baixados ao Juízo de origem, para a intimação pessoal da sentença da defesa do corréu, quando foram roubados.
Resultado indicado
Ordem denegada com recomendação de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE IMPÕE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento do recurso defensivo. 2. No caso dos autos, não há ilegalidade flagrante quanto ao excesso de prazo, pois, embora haja certa demora na apreciação da apelação pelo Tribunal a quo, da leitura do processo, observa-se que, para o adequado julgamento do recurso de apelação interposto, os autos tiveram que ser baixados ao Juízo de origem, para a intimação pessoal da sentença da defesa do corréu, quando foram roubados. Nessa oportunidade, foi determinada a restauração dos autos para poder julgar o recurso. 3. Ordem denegada com recomendação de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0006736-77.2016.8.14.0076, do Tribunal de Justiça do Pará.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.